Portal de Conferências da UnB, I Jornada Discente de Pesquisa em Comunicação - PPGCom FAC/UnB (2017)

Tamanho da fonte: 
DIREITO À INFORMAÇÃO SOBRE AGROTÓXICOS E O PARA 201563
Fernando Oliveira Paulino, Viviane dos Santos Brochard

Última alteração: 2019-06-16

Resumo


Este artigo trata do direito à informação sobre agrotóxicos no Brasil, tomando como objeto a edição 2013/2015 do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) – recente estudo realizado no País pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – e as controvérsias geradas pela divulgação de seus resultados. Adotando a hermenêutica (THOMPSON, 1995) como caminho metodológico, e como norte conceitual o direito à informação e o acesso à informação pública, foram analisados três documentos que apresentam os posicionamentos da Anvisa66 , da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos67 e pela Vida e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)68 . Com esse material buscou-se compreender: qual o ponto de encontro entre o direito de saber e o dever de informar quando a questão central é o risco para a saúde humana decorrente da alimentação contaminada por agrotóxicos? Os agrotóxicos foram desenvolvidos nas primeiras décadas do século XX, entre as duas guerras mundiais, como arma química contra seres humanos. A utilização em escala desses produtos na agricultura brasileira ganhou corpo nos anos 1970, durante a ditadura militar, quando o governo dos generais instalou o Plano Nacional de Defensivos Agrícola, condicionando o crédito rural ao uso intensivo de agrotóxicos. De acordo com dados divulgados no Dossiê Abrasco – Um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde (CARNEIRO, 2015), desde 2008 o Brasil ocupa o lugar de maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Entre as doenças causadas pela ingestão contínua de alimentos com agrotóxicos estão cânceres, más-formações congênitas, distúrbios endócrinos, neurológicos e mentais. Em 2001, Anvisa criou o PARA com o objetivo de analisar os níveis desses produtos em alimentos vegetais comercializados no varejo e consumido pela população brasileira. Considerando que essas informações são de extrema relevância para o consumidor, pois o ajuda a definir que alimentos deseja e pode consumir, que substâncias químicas presentes nos alimentos está disposto a ingerir, a Anvisa vinha, até a edição de 2012 do PARA, apresentando dados que apontavam os riscos de intoxicação crônica, decorrente do consumo constante de alimentos com agrotóxicos. O mais recente relatório do PARA69 foi divulgado em 25 de novembro de 2016 e apresentou dados de 2013 a 2015. Foram analisadas 12.051 amostras de 25 tipos de alimentos nas quais foram pesquisadas a existência de 232 agrotóxicos. As amostras foram coletadas nas capitais dos 27 estados brasileiros e no Distrito Federal. Embora o número de substâncias pesquisadas possa parecer relevante (232), as organizações chamam atenção para o fato de que não estão nessa relação os dois principais agrotóxicos utilizados no Brasil, o glifosato e o 2,4D (respectivamente, princípios ativos do Rondup – da empresa Monsanto – e do agente laranja, utilizado na guerra do Vietnam). Nesta mais recente edição do PARA, a Anvisa adotou uma metodologia nova, focada no risco de intoxicação aguda, que ocasiona agravo à saúde 24 horas após o consumo do alimento, ao invés de intoxicação crônica, decorrente do consumo constante de alimentos com agrotóxicos. Esse redirecionamento e a maneira como foram divulgados os dados da análise geraram uma reação das organizações da sociedade civil que acompanham o tema dos agrotóxicos e denunciaram a manipulação das informações divulgadas. Ao analisarmos os documentos, uma das conclusões a que chegamos é que o princípio da verdade deve nortear a informação pública, apresentada de forma detalhada e clara, e que sem o direito à informação outros direitos não se efetivam, algo que ocorreu parcialmente no caso estudado. Percebemos que, no caso da divulgação do PARA 2013/2015 feita pela Anvisa, a matéria postada no site da Agência, em alguns pontos, especialmente quando afirma que “apenas 1% dos alimentos apresenta risco de intoxicação”, não deixa claro para o leitor os riscos decorrentes do consumo prolongado de alimentos com agrotóxicos. É o que Paulo Petersen, no Prefácio do Dossiê Abrasco (2015, pp. 28, 29 e 30), chama de “retórica da ocultação”. Sem informações que lhe permita entender a situação da produção de alimentos no Brasil, a sociedade não tem elementos para exercer o controle social sobre o Estado, seja opinando sobre projetos de lei em tramitação, seja incidindo nos espaços de definição das políticas públicas implantadas, como os conselhos, instrumentos de democracia participativa.

Palavras-Chave: Direito à Informação; Acesso à Informação Pública; Agrotóxicos Brasil.

Referências

ANVISA. Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/programa-de-analise-de-registro-de-agrotoxicospara Acesso: 25 jul. 2017.

CAMPANHA PERMANENTE CONTRA OS AGROTÓXICOS E PELA VIDA. Golpe na Anvisa: para agência, agrotóxico na comida é “aceitável”. Nota de repúdio da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida à publicação pela Anvisa do PARA 2013- 2015. Disponível em: http://contraosagrotoxicos.org/golpe-na-anvisa-agrotoxico/ Acesso 25 jul 2017.

CARNEIRO, F.F et al. (Org.) Dossiê Abrasco: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. Rio de Janeiro: EPSJV; São Paulo: Expressão Popular, 2015.

IDEC. Idec critica relatório da Anvisa sobre resíduos de agrotóxico em alimentos. Disponível em: agrotoxico-em-alimentos Acesso: 8 abril 2017.

THOMPSON, John B. Ideologia e cultura moderna: teoria social crítica na era dos meios de comunicação de massa. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995